Portaria 499/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Covilhã

Portaria 499/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Covilhã

Emitente: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 14/07/2010

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Covilhã

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 499/2010 de 14 de Julho A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município da Covilhã foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/98, de 4 de Agosto. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre das actas daquela Comissão, subscritas pelos representantes que a compõem. Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal da Covilhã. Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto 1 - É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Covilhã, com as áreas a incluir e excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante, com excepção da exclusão da mancha 150, a qual se mantém Reserva Ecológica Nacional. 2 - A presente alteração apenas substitui as cartas n.os 224 e 235 da planta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município da Covilhã, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/98, de 4 de Agosto, mantendo-se as restantes em vigor.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Consulta As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Urbanização da Grande Covilhã. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 7 de Julho de 2010. QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Covilhã para a área de intervenção do Plano de Urbanização da Grande Covilhã Proposta de exclusão (ver documento original) Proposta de inclusão (ver documento original)