Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 84/2010
de 14 de Julho
A Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, adequou o Sistema de Segurança Interna ao quadro dos riscos típicos do actual ciclo histórico, identificando o Gabinete Coordenador de Segurança como órgão especializado de assessoria e consulta para a coordenação técnica e operacional da actividade das forças e dos serviços de segurança, que funciona na directa dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna.
Este órgão, agora presidido pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, integra o designado Secretariado Permanente, constituído por oficiais de ligação da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, do Serviço de Informações de Segurança, da Autoridade Marítima Nacional, do Sistema da Autoridade Aeronáutica, do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro e da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Aos membros deste Secretariado Permanente, sob a coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, compete, para além do estabelecimento, em permanência, da ligação com as entidades representadas, assegurar a execução de todas as tarefas necessárias ao exercício das competências legalmente cometidas ao Gabinete Coordenador de Segurança.
O Gabinete Coordenador de Segurança dispõe ainda de uma sala de situação, destinada a permitir o acompanhamento das situações de grave ameaça à segurança interna e a apoiar o exercício das competências do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, cujo funcionamento é também assegurado pelos membros do Secretariado Permanente.
Desta forma, importa definir as normas de funcionamento do Secretariado Permanente do Gabinete Coordenador de Segurança, bem como da respectiva sala de situação.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: