Diploma
EM VIGORLei n.º 13/2010
de 19 de Julho
Quinta alteração à Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: