Portaria n.º 537/2010
de 19 de Julho
A aposta na qualificação da população portuguesa representa hoje um desafio estratégico essencial para a promoção do crescimento económico e da coesão social do País.
O esforço que tem vindo a ser realizado por diversos agentes sociais e económicos no sentido de aumentar a qualificação dos Portugueses deve ser estimulado e aprofundado, através do investimento e aposta em iniciativas que promovam e valorizem o seu reconhecimento.
A Iniciativa Novas Oportunidades assume-se actualmente como o principal instrumento para a recuperação dos défices de qualificação da população activa, através de uma estratégia forte de formação contínua e de desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas em diversos contextos sociais e profissionais, para que num esforço de ampla e responsável parceria social e estratégica, deles possa beneficiar o maior número de cidadãos, de entidades e, consequentemente, o País.
Neste âmbito, a qualificação e valorização dos trabalhadores dos diferentes sectores de actividade são entendidos como factores imprescindíveis à competitividade da economia, o que recomenda o envolvimento dos agentes económicos como parceiros estratégicos na prossecução das políticas públicas de qualificação da população portuguesa.
Considerando que a qualificação da população activa contribui para a melhoria dos níveis de empregabilidade e reconhecimento social;
Considerando que as empresas e demais entidades empregadoras devem ter como um dos seus principais objectivos a valorização pessoal e profissional de todos os trabalhadores e da população em geral, de forma a criar condições para a melhoria efectiva da empregabilidade, da competitividade e da coesão social;
Tendo presente que, no actual contexto económico e social, as dinâmicas de forte ajustamento produtivo recomendam o investimento massivo na qualificação de jovens e adultos activos, através de modalidades diversificadas e dispositivos adaptados à missão das empresas e outras entidades empregadoras, bem como às necessidades dos seus trabalhadores;
Considerando que a Iniciativa Novas Oportunidades veio estabelecer o nível secundário como patamar mínimo de qualificação dos Portugueses, condição imprescindível para a adequação das pessoas às exigências de competências, individuais e profissionais, no contexto da sociedade da informação e da economia do conhecimento;
Considerando a necessidade de reconhecer e disseminar boas práticas de actuação das entidades empregadoras neste domínio;
Considerando, por último, que o Sistema Nacional de Qualificações enquadra um conjunto muito diversificado e complementar de modalidades de educação-formação de jovens e adultos e reúne uma rede de operadores muito abrangente e diversa, o que permite estimular parcerias estratégicas com as entidades empregadoras a nível nacional, regional ou local.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Assim:
Ao abrigo e nos termos do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional e pela Ministra da Educação, o seguinte: