Portaria 519/2010

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Carneira e anexas, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, e na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz (processo n.º 874-AFN)

Portaria 519/2010

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Carneira e anexas, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, e na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz (processo n.º 874-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/07/2010

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Carneira e anexas, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, e na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz (processo n.º 874-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 519/2010 de 19 de Julho As Portarias n.os 297/2004, de 20 de Março, e 1407/2004, de 17 de Novembro, procederam respectivamente à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa da Carneira e anexas (processo n.º 874-AFN), situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz, com a área de 1635 ha, válida até 11 de Outubro de 2010, e concessionada à Associação de Caça Desportiva da Herdade da Carneira e anexas, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa da Carneira e anexas (processo n.º 874-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 449 ha, e na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 1186 ha, perfazendo uma área total de 1635 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir de 12 de Outubro de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.