Portaria 528/2010

Renova a concessão da zona de caça turística da Urgueira, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2087-AFN)

Portaria 528/2010

Renova a concessão da zona de caça turística da Urgueira, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2087-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/07/2010

Renova a concessão da zona de caça turística da Urgueira, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2087-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 528/2010 de 19 de Julho As Portarias n.os 818/98, de 26 de Setembro, e 1377/2004, de 29 de Outubro, procederam respectivamente à criação e anexação de terrenos à zona de caça turística da Urgueira (processo n.º 2087-AFN), situada no município de Vila Velha de Ródão, com a área de 806 ha, válida até 26 de Setembro de 2010 e concessionada a João Pires Lourenço que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça turística da Urgueira (processo n.º 2087-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com a área total de 806 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.