Portaria 522/2010

Desanexa da zona de caça associativa de Rio de Bucho dois prédios rústicos sitos na freguesia de Alpalhão, município de Nisa (processo n.º 1076-AFN)

Portaria 522/2010

Desanexa da zona de caça associativa de Rio de Bucho dois prédios rústicos sitos na freguesia de Alpalhão, município de Nisa (processo n.º 1076-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 19/07/2010

Desanexa da zona de caça associativa de Rio de Bucho dois prédios rústicos sitos na freguesia de Alpalhão, município de Nisa (processo n.º 1076-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 522/2010 de 19 de Julho Pela Portaria n.º 1033-CE/2004, de 10 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo n.º 1076-AFN), situada no município de Nisa, com a área de 3211 ha, válida até 16 de Julho de 2016, e concessionada à Associação de Caçadores de Rio de Bucho, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Desanexação São desanexados da zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo n.º 1076-AFN) dois prédios rústicos, sitos na freguesia de Alpalhão, município de Nisa, com a área de 30 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3181 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010. (ver documento original)