Portaria 513/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Viana do Castelo, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Areosa, Cardielos, Meadela, Monserrate, Nogueira, Portuzelo, Santa Maria Maior e Serreleis, município de Viana do Castelo (processo n.º 3641-AFN)

Portaria 513/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Viana do Castelo, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Areosa, Cardielos, Meadela, Monserrate, Nogueira, Portuzelo, Santa Maria Maior e Serreleis, município de Viana do Castelo (processo n.º 3641-AFN)

Emitente: Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 16/07/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Viana do Castelo, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Areosa, Cardielos, Meadela, Monserrate, Nogueira, Portuzelo, Santa Maria Maior e Serreleis, município de Viana do Castelo (processo n.º 3641-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 513/2010 de 16 de Julho Pela Portaria n.º 1033-DD/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Viana do Castelo (processo n.º 3641-AFN), situada no município de Viana do Castelo, com a área de 2667 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Portuzelo, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Castelo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Viana do Castelo (processo n.º 3641-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Areosa, Cardielos, Meadela, Monserrate, Nogueira, Portuzelo, Santa Maria Maior e Serreleis, todas do município de Viana do Castelo, com a área de 2667 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 16 de Junho de 2010.