Portaria 506/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Aldeia Nova, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aldeia Nova e Fiães, município de Trancoso (processo n.º 3860-AFN)

Portaria 506/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Aldeia Nova, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aldeia Nova e Fiães, município de Trancoso (processo n.º 3860-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/07/2010

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Aldeia Nova, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aldeia Nova e Fiães, município de Trancoso (processo n.º 3860-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 506/2010 de 16 de Julho Pela Portaria n.º 1264-V/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Aldeia Nova (processo n.º 3860-AFN), situada no município de Trancoso, com a área de 2159 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo e Recreativo de Aldeia Nova, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Trancoso, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Aldeia Nova (processo n.º 3860-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aldeia Nova e Fiães, município de Trancoso, com a área de 2159 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir de 30 de Setembro de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.