Diploma
EM VIGORPortaria n.º 539/2010
de 20 de Julho
O Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, aprovou o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas, o qual tem como objectivo principal a protecção e valorização dos recursos hídricos associados às albufeiras, lagoas ou lagos de águas públicas, bem como do território envolvente, numa faixa que corresponde à zona terrestre de protecção.
O referido regime jurídico estabelece a obrigatoriedade da classificação das albufeiras de águas públicas de serviço público, determinando que a sua classificação seja realizada por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território, ouvida a autoridade nacional da água.
Considerando a futura criação das albufeiras de Alto Tâmega, Daivões e Gouvães, cujas barragens se encontram em fase de projecto, importa proceder à classificação das referidas albufeiras.
Foi ouvida a autoridade nacional da água. Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: