Resolução do Conselho de Ministros 36/99

Prorroga o prazo de funcionamento do grupo de missão criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/97, de 21 de Agosto

Resolução do Conselho de Ministros 36/99

Prorroga o prazo de funcionamento do grupo de missão criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/97, de 21 de Agosto

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 05/05/1999

Prorroga o prazo de funcionamento do grupo de missão criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/97, de 21 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/99 Considerando que o grupo de missão criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/97, de 21 de Agosto, devia terminar as suas funções em Fevereiro de 1999; Considerando, porém, que o volume de trabalho de que o grupo se encontra incumbido impede que tudo esteja terminado na data da cessação de funções e é pela sua importância de molde a aconselhar a prorrogação do prazo por mais seis meses: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Prorrogar o prazo previsto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/97, de 21 de Agosto, por mais seis meses. Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.