Resolução do Conselho de Ministros 51/2010

Aprova as minutas de contrato de investimento a celebrar pelo Estado Português com diversas entidades privadas

Resolução do Conselho de Ministros 51/2010

Aprova as minutas de contrato de investimento a celebrar pelo Estado Português com diversas entidades privadas

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 21/07/2010

Aprova as minutas de contrato de investimento a celebrar pelo Estado Português com diversas entidades privadas

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2010 O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados sectores, como sejam a hotelaria e o turismo, a indústria dos componentes automóveis, a metalomecânica ou a indústria têxtil, entre outros, é essencial ao relançamento da economia, num esforço coordenado, para que se continuem a mobilizar recursos para atenuar os efeitos da crise internacional sobre as famílias e as empresas, o que contribui, também, para alguma sustentação da procura interna. Nessa medida, o Governo estabeleceu como objectivo prioritário a conclusão de todos os processos pendentes de negociação de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo. A presente resolução aprova as minutas de vários contratos de investimento, nos quais se fixam os objectivos e as metas a cumprir pelo promotor e os benefícios fiscais a conceder, correspondendo estes contratos a um montante total de investimento na ordem dos 400 milhões de euros, potenciador da concretização da agenda da modernização económica do País. Estes são projectos de investimento que o Governo considera revestirem especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos. Em respeito pelo Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro, e de total transparência na concessão dos benefícios fiscais, os contratos são divulgados em lista pública constante do site do Ministério das Finanças e da Administração Pública. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar as seguintes minutas de contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.): a) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a Kidzania Portugal, S. A., com o número de pessoa colectiva 504644360, à qual se atribui um crédito a título de imposto do rendimento das pessoas colectivas (IRC) e uma isenção de imposto do selo, referente ao investimento global realizado na Amadora, de (euro) 11 338 260; b) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a Sogrape Vinhos, S. A., com o número de pessoa colectiva 500271615, à qual se atribui um crédito a título de IRC, referente ao investimento global realizado em Vila Nova de Gaia, de (euro) 6 744 110; c) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a Sogrape Vinhos, S. A., com o número de pessoa colectiva 500271615, à qual se atribui um crédito a título de IRC, referente ao investimento global realizado em Vila Nova de Gaia, de (euro) 6 988 455; d) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a Sogrape Vinhos, S. A., com o número de pessoa colectiva 500271615, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) e de imposto de selo, referente ao investimento global realizado em Tabuaço, de (euro) 7 635 024; e) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a Nestlé Waters Direct Portugal - Comércio e Distribuição de Produtos Alimentares, S. A., com o número de pessoa colectiva 501629190, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de IMI e de imposto do selo, referente ao investimento global realizado em Coruche, de (euro) 8 393 472,87; f) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A., com o número de pessoa colectiva 502322004, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de IMI e de imposto do selo, referente ao investimento global realizado em Vila Nova de Famalicão, de (euro) 58 390 057,89; g) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a AMS - Goma Camps, S. A., com o número de pessoa colectiva 508186269, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de IMI, de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de bens Imóveis (IMT) e de imposto do selo, referente ao investimento global realizado em Vila Velha de Ródão, de (euro) 52 601 450,70; h) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., com o número de pessoa colectiva 501169580, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de imposto do selo, referente ao investimento global realizado em Tondela, de (euro) 6 103 161; i) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a PARKALGAR - Parques Tecnológicos e Desportivos, S. A., com o número de pessoa colectiva 504395688, à qual se atribui um crédito a título de IRC, referente ao investimento global realizado em Portimão, de (euro) 40 000 000; j) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a The Yeatman Hotel, Lda., com o número de pessoa colectiva 508396557, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de IMI, de IMT e de imposto do selo, referente ao investimento global realizado em Vila Nova de Gaia, de (euro) 26 447 000; l) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a SABERSAL - Promoção Turística e Imobiliária, S. A., com o número de pessoa colectiva 505356880, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de imposto do selo, referente ao investimento global realizado em Vila Nova de Gaia, de (euro) 40 852 432,30; m) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a SOLAGO - Investimentos Turísticos, Lda., com o número de pessoa colectiva 500418551, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de imposto do selo, referente ao investimento global realizado em Ponte de Sor, de (euro) 27 605 198,17; n) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a Merlin Entertainments (Sea Life Porto), S. A., com o número de pessoa colectiva 508592925, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de IMI, de IMT e de imposto do selo, referente ao investimento global realizado no Porto, de (euro) 8 365 000. 2 - Aprovar as seguintes minutas de contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.): a) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a Vila Galé - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, S. A., com o número de pessoa colectiva 501697276, à qual se atribui um crédito a título de IRC, referente ao investimento global realizado em Tavira (Hotel Vila Galé Albacora), de (euro) 7 142 781; b) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a Vila Galé - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, S. A., com o número de pessoa colectiva 501697276, à qual se atribui um crédito a título de IRC, referente ao investimento global realizado em Tavira (Hotel Vila Galé Tavira), de (euro) 14 482 881,26; c) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a ENDUTEX - Revestimentos Têxteis, S. A., com o número de pessoa colectiva 504080539, à qual se atribui um crédito a título IRC e uma isenção de imposto do selo, referente ao investimento global realizado em Santo Tirso, de (euro) 14 441 676; d) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a INDUMAPE - Industrialização de Fruta, S. A., com o número de pessoa colectiva 504073400, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de imposto do selo, referente ao investimento global realizado em Pombal, de (euro) 7 604 472; e) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a ENERPELLETS, Lda., com o número de pessoa colectiva 508295963, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de imposto do selo, referente ao investimento global realizado em Pedrógão Grande, de (euro) 10 000 000; f) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a Pellets Power, Lda., com o número de pessoa colectiva 508074584, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de imposto do selo, referente ao investimento global realizado em Mortágua, de (euro) 8 470 400; g) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a Pellets Power 2, Lda., com o número de pessoa colectiva 508296048, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de imposto do selo, referente ao investimento global realizado em Alcácer do Sal, de (euro) 8 249 800; h) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a Motocast Fundição, S. A., com o número de pessoa colectiva 508957583, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de imposto do selo, referente ao investimento global realizado em Vagos, de (euro) 12 431 966,93; i) Minuta do contrato de investimento a celebrar com a Motomig Soldadura, Lda., com o número de pessoa colectiva 507591453, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma isenção de imposto do selo, referente ao investimento global realizado em Aveiro, de (euro) 10 391 262,58. 3 - Determinar que os objectivos e as metas a cumprir pelos promotores e os benefícios fiscais concedidos aos investimentos referidos nos números anteriores constam das respectivas minutas de contrato de investimento. 4 - Determinar que os originais dos contratos de investimento referidos nos n.os 1 e 2 da presente resolução ficam arquivados na AICEP, E. P. E., e no IAPMEI, I. P., respectivamente. 5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.