Portaria 547/2010

Desanexa da zona de caça associativa da Herdade das Espadas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caia e São Pedro, município de Elvas (processo n.º 3886-AFN)

Portaria 547/2010

Desanexa da zona de caça associativa da Herdade das Espadas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caia e São Pedro, município de Elvas (processo n.º 3886-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/07/2010

Desanexa da zona de caça associativa da Herdade das Espadas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caia e São Pedro, município de Elvas (processo n.º 3886-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 547/2010 de 21 de Julho As Portarias n.os 1264-AI/2004, de 29 de Setembro, 1008/2006, de 19 de Setembro, e 412/2008, de 9 de Junho, procederam respectivamente à criação e posteriores anexações de terrenos à zona de caça associativa da Herdade das Espadas (processo n.º 3886-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 1362 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, renovável automaticamente por um período de igual duração e concessionada à Associação de Caçadores da Raposeira, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Desanexação São desanexados da zona de caça associativa da Herdade das Espadas (processo n.º 3886-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Caia e São Pedro, município de Elvas, com a área de 20 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1342 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros após correcção da sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010. (ver documento original)