Portaria 557/2010

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Adema e outras, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 3597-AFN)

Portaria 557/2010

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Adema e outras, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 3597-AFN)

Emitente: Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 22/07/2010

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Adema e outras, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 3597-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 557/2010 de 22 de Julho Pela Portaria n.º 1033-CB/2004, de 10 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1060/2006, de 25 de Setembro, foi concessionada a zona de caça associativa da Herdade da Adema e outras (processo n.º 3597-AFN), situada no município de Benavente, com a área de 320 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, à Segurança e Prudência - Associação de Caçadores e Pescadores, que entretanto veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação 1 - É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Adema e outras (processo n.º 3597-AFN), constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 320 ha. 2 - Mantém-se a área de condicionamento total à actividade cinegética, já existente na zona de caça.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Terrenos em área classificada A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Junho de 2010.