Diploma
EM VIGORPortaria n.º 557/2010
de 22 de Julho
Pela Portaria n.º 1033-CB/2004, de 10 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1060/2006, de 25 de Setembro, foi concessionada a zona de caça associativa da Herdade da Adema e outras (processo n.º 3597-AFN), situada no município de Benavente, com a área de 320 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, à Segurança e Prudência - Associação de Caçadores e Pescadores, que entretanto veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: