Portaria 572/2010

Actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva

Portaria 572/2010

Actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 26/07/2010

Actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 572/2010 de 26 de Julho Considerando que o programa de formação da especialidade de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva foi aprovado pela Portaria n.º 327/96, de 2 de Agosto; Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas; Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico; Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É actualizado o programa de formação da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
A aplicação e o desenvolvimento dos programas competem aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional. A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 9 de Fevereiro de 2010. ANEXO Programa de formação do internato médico da área profissional de especialização de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva A formação específica no internato médico de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva tem a duração de 72 meses (seis anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum. A - Ano comum: 1 - Duração - 12 meses. 2 - Blocos formativos e sua duração: a) Medicina interna - 4 meses; b) Pediatria geral - 2 meses; c) Obstetrícia - 1 mês; d) Cirurgia geral - 2 meses; e) Cuidados de saúde primários - 3 meses. 3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica. 4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica. B - Formação específica: 1 - Introdução: 1.1 - O programa do internato da especialidade de cirurgia plástica, estética e reconstrutiva tem por finalidade estabelecer um programa de formação que, de forma harmoniosa, proporcione uma aprendizagem na especialidade que possa ser adaptado a nível nacional em todos os serviços de cirurgia plástica que têm idoneidade formativa para a especialidade. Deve ser um programa estruturado em princípios que permitam a sua adaptação às características de cada hospital. Deve ser um programa que permita o desenvolvimento de certas áreas específicas de cada serviço sem, no entanto, perder a finalidade de formar especialistas com uma formação básica comum a todos os serviços. Tem de ser um programa que se adapte a alguns dos critérios estabelecidos pelas directivas da Comunidade Europeia e definidos pela European Board of Plastic Reconstructive and Aesthetic Surgery (EBOPRAS), e que portanto possibilite uma equivalência europeia. 1.2 - A formação específica tem uma duração de 72 meses (66 meses úteis), iniciando-se pela frequência, durante 12 meses, de especialidades cirúrgicas que são importantes para a aprendizagem de princípios cirúrgicos básicos, os quais podem ser adquiridos num serviço de cirurgia geral, cirurgia cardio-torácica, cirurgia vascular, ortopedia, urologia, cirurgia pediátrica ou unidade de cuidados intensivos. A preparação inicia-se com a frequência de um serviço de cirurgia geral durante 6 meses, os restantes 6 meses podem ser passados num serviço optativo de cirurgia entre os listados. Seguem-se 24 meses de aprendizagem em cirurgia plástica geral, abordagem das situações traumáticas agudas e suas sequelas, tratamento de tumores cutâneos, cirurgia da obesidade, cirurgia urogenital e frequência de uma unidade de cuidados intensivos unidade de queimados, com 6 meses de frequência de estágios, num serviço de um hospital oncológico e um serviço de estomatologia. A segunda fase de formação, uma formação que pode ser classificada de mais específica e direccionada, reserva-se para a cirurgia da mão (12 meses) e para a cirurgia crânio-maxilo-facial (12 meses). O último ano do internato destina-se a desenvolver alguma área especial, ou a completar a formação nalguma das vertentes da cirurgia plástica em que a aprendizagem foi considerada insuficiente, formação que poderá ter lugar noutra instituição hospitalar, nacional ou internacional. 2 - Duração da formação específica - 72 meses (seis anos). 3 - Estrutura: 3.1 - Cirurgia geral. 3.2 - Cirurgia plástica e reconstrutiva. 3.3 - Estágios opcionais - os estágios opcionais decorrerão em outras especialidades afins com interesse para a preparação em áreas específicas da cirurgia plástica, nomeadamente: a) Cirurgia vascular; b) Ortopedia; c) Cirurgia cardio-torácica; d) Unidade de cuidados intensivos; e) Cirurgia pediátrica; f) Urologia; g) Ginecologia; h) Dermatologia; i) Anatomia patológica; j) Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço; l) Otorrinolaringologia; m) Estomatologia e cirurgia maxilo-facial; n) Neurocirurgia; o) Oftalmologia; p) Medicina física e reabilitação; q) Reumatologia. 4 - Duração e sequência dos estágios: 4.1 - Cirurgia geral - 12 meses - este estágio tem por objectivo a formação cirúrgica fundamental para a cirurgia plástica, reconstrutiva e maxilo-facial. Do tempo total de formação, 6 meses devem ser realizados em serviço de cirurgia geral, podendo os restantes 6 meses ser realizados num serviço de cirurgia ou de uma especialidade cirúrgica que possa completar a formação em cirurgia geral, nomeadamente: a) Cirurgia vascular; b) Ortopedia; c) Cirurgia cardio-torácica; d) Cirurgia pediátrica; e) Unidade de cuidados intensivos. 4.2 - Cirurgia plástica e reconstrutiva - 51 meses. 4.3 - Estágios - 9 meses. 4.3.1 - Cada estágio deverá ter a duração de mínima de três meses e devem ser frequentados durante o tempo de formação previsto para o estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva (últimos quatro anos da formação específica). 4.3.2 - Destes três estágios, dois deles deverão ser realizados: a) Em serviço de cirurgia da cabeça e pescoço, a realizar num hospital oncológico; b) Um estágio de estomatologia. 4.3.3 - O terceiro estágio será feito em área a escolher pelo médico interno, de preferência durante o último ano do internato, e num dos serviços listados no n.º 5.3. 5 - Local de formação: 5.1 - Estágio em cirurgia geral - serviço de cirurgia geral com programa de formação que se adapte à cirurgia plástica e serviço de especialidade cirúrgica de entre os listados, com igual carácter. 5.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - serviço de cirurgia plástica. 5.3 - Estágios opcionais - de acordo com a área escolhida, em serviços de: a) Cirurgia vascular; b) Ortopedia; c) Cirurgia cardio-torácica; d) Unidade de cuidados intensivos; e) Cirurgia pediátrica; f) Urologia; g) Ginecologia; h) Dermatologia; i) Anatomia patológica; j) Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço; l) Otorrinolaringologia; m) Estomatologia e cirurgia maxilo-facial; n) Neurocirurgia; o) Oftalmologia; p) Medicina física e reabilitação; q) Reumatologia. 5.3.1 - Estes estágios podem ser realizados no hospital ou centro hospitalar de formação, ou noutra instituição hospitalar, nacional ou no estrangeiro. 6 - Objectivos de desempenho de cada estágio: 6.1 - Estágio em cirurgia geral: a) Iniciação à prática cirúrgica; b) Cuidados pré e pós-operatórios; c) Colaboração directa em intervenções cirúrgicas; d) Cuidados intensivos, aplicação de técnicas de reanimação; e) Execução de técnicas cirúrgicas básicas. 6.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva: 6.2.1 - Execução prática dos conhecimentos que vão sendo adquiridos ao longo da formação na especialidade, desde a consulta externa, à enfermaria, à urgência e ao bloco operatório, com aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para tratamento das várias situações patológicas. 6.2.2 - Impõe a necessidade de larga colaboração em ajudas e actos cirúrgicos para tratamento de patologia das várias áreas da cirurgia plástica e reconstrutiva. 6.2.3 - A orientação do desempenho deve seguir uma formação continuada a começar pelos princípios básicos, seguido da execução de técnicas de progressiva dificuldade e especialização iniciando-se cada tipo de intervenção cirúrgica com a ajuda de cirurgião experiente. 6.3 - Estágios opcionais: 1) Conhecer e identificar a generalidade das patologias mais comuns da área escolhida; 2) Aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para o tratamento das várias situações patológicas; 3) Colaboração directa nos actos terapêuticos da especialidade. 7 - Objectivo de conhecimento de cada estágio: 7.1 - Estágio em cirurgia geral: a) Conhecimento de várias situações cirúrgicas, incluindo as urgências; b) Conhecimento do metabolismo hidro-electrolítico; c) Conhecimentos da biologia da cicatrização; d) Conhecimentos sobre infecção e antibioterapia. 7.2 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva: 7.2.1 - Bioética em cirurgia plástica. 7.2.2 - História da cirurgia plástica. 7.2.3 - Biologia da cicatrização. 7.2.4 - Enxertos cutâneos. 7.2.5 - Princípios e fisiologia da cirurgia dos retalhos cutâneos, fasciocutâneos, musculares e músculo-cutâneos. 7.2.6 - Princípios e técnicas da expansão tissular. 7.2.7 - Princípios e técnicas da microcirurgia. 7.2.8 - Retalhos livres. 7.2.9 - Implantes aloplásticos. 7.2.10 - Ciências básicas relacionadas com a cirurgia plástica. 7.2.11 - Novos avanços em cirurgia plástica: a) Pele e anexos; b) Tumores cutâneos; c) Malformações cutâneas; d) Excisão de lesões cutâneas; e) Tratamento de cicatrizes; f) Outros procedimentos ao nível da pele e anexos. 7.2.12 - Cabeça e pescoço: a) Traumatismos da face; b) Cirurgia ortognática; c) Disfunções da articulação temporo-mandibular; d) Fendas labio-alveolo-palatinas/cirurgia crâneo-facial; e) Reconstrução do couro cabeludo; f) Tumores ósseos maxilo-faciais; g) Glândulas salivares; h) Pavilhões auriculares; i) Nariz; j) Pálpebras; l) Malformações congénitas e adquiridas do pescoço; m) Reconstrução da extremidade cefálica; n) Paralisia facial; o) Cirurgia oral; p) Outros procedimentos na área da cabeça e pescoço. 7.2.13 - Tronco e abdómen: a) Mediastinite, reconstrução da parede torácica e do tronco; b) Pectus excavatum, carinatum; c) Síndroma de Poland; d) Espinha bífida; e) Reconstrução axilar; f) Esvaziamento axilar; g) Reconstrução da parede abdominal; h) Outros procedimentos na área do tórax e abdómen. 7.2.14 - Úlceras de pressão: a) Reconstrução com retalhos; b) Outros procedimentos. 7.2.15 - Mão e extremidade superior: a) Cirurgias tendinosas; b) Fracturas e luxações; c) Artrodeses e artroplastias; d) Cirurgia do nervo periférico; e) Síndromes compressivos dos nervos; f) Transferências tendinosas; g) Plexo braqueal; h) Síndromes compartimentais; i) Lesões degenerativas; j) Doença de Dupuytren; l) Malformações congénitas; m) Cirurgia das amputações e reimplantações; n) Cirurgia reconstrutiva cutânea; o) Queimaduras da mão; p) Reconstrução do polegar; q) Tumores; r) Punho; s) Outros procedimentos na área da mão e extremidade superior. 7.12.16 - Extremidade inferior: a) Tumores; b) Esvaziamento ganglionar inguinal; c) Cirurgia das fracturas expostas do membro inferior; d) Úlceras vasculares; e) Pé diabético; f) Outros procedimentos da área da extremidade inferior. 7.2.17 - Órgãos sexuais externos: a) Cirurgia do hipospádias; b) Cirurgia do epispádias; c) Cirurgia da doença de Peyronie; d) Gangrena de Fournier; e) Faloplastias; f) Reconstrução vaginal; g) Outros procedimentos da área dos órgãos sexuais externos. 7.2.18 - Queimaduras: a) Tratamento médico-cirúrgico; b) Tratamento das sequelas; c) Reanimação do queimado. 7.2.19 - Miscelânea: a) Linfedema; b) Lesões por radiações. 7.2.20 - Cirurgia e medicina estética: a) Cirurgia estética da face; b) Cirurgia estética da mama; c) Cirurgia estética do contorno corporal; d) Cirurgia estética da calvície; e) Outros procedimentos em cirurgia estética; f) Procedimentos de medicina estética. 7.3 - Estágios opcionais: 1) Conhecer e identificar a generalidade das patologias mais comuns da área escolhida; 2) Aprendizagem das técnicas utilizadas na especialidade para o tratamento das várias situações patológicas; 3) Colaboração directa nos actos terapêuticos da especialidade. 8 - Breve descrição do estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva - pormenorização da área de formação em cirurgia plástica e reconstrutiva com especificação por ano de formação: 8.1 - Cirurgia Plástica Geral (1.º ano do estágio): 8.1.1 - Objectivos do desempenho: a) Colaboração em todos os tipos de intervenções; b) Execução do tratamento de feridas e cicatrizes e tumores cutâneos, benignos e malignos; c) Observação e tratamento de queimados; d) Execução de enxertos e retalhos cutâneos; e) Rotinas pré e pós-operatórias. 8.1.2 - Objectivos de conhecimento - conhecimentos teóricos correspondentes aos objectivos de desempenho indicados: a) Bioética em cirurgia plástica; b) História da cirurgia plástica; c) Cicatrização; d) Enxertos cutâneos, princípios e fisiologia dos enxertos; e) Princípios e fisiologia da cirurgia dos retalhos cutâneos, fasciocutâneos, musculares e músculo-cutâneos; f) Princípios e técnicas da microcirurgia; g) Princípios e técnicas da expansão tissular; h) Implantes aloplásticos; i) Queimaduras; j) Tumores cutâneos. 8.1.3 - Durante estes 12 meses de formação, o médico interno deverá frequentar: a) 3 meses num serviço de cirurgia oncológica da cabeça e pescoço num hospital oncológico; b) 3 meses numa unidade de cuidados intensivos de queimados; c) 6 meses em serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva. 8.2 - Cirurgia Plástica Geral (2.º ano do estágio): 8.2.1 - Objectivos do desempenho: a) Colaboração em todos os tipos de intervenções; b) Tratamento dos grandes queimados; c) Cirurgia plástica da obesidade; d) Cirurgia uro-genital; e) Cirurgia e medicina oral. 8.2.2 - Objectivos de conhecimento: a) Reconstrução do tronco; b) Úlceras de pressão; c) Cirurgia estética da mama; d) Reconstrução mamária; e) Abdominoplastia; f) Contorno corporal; g) Cirurgia reconstrutiva das extremidades inferiores; h) Técnicas básicas da cirurgia reconstrutiva uro-genital. 8.2.3 - Durante estes 12 meses de formação, o médico interno deverá frequentar: a) 3 meses em unidade de queimados; b) 6 meses em serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva; c) 3 meses em serviço de estomatologia. 8.3 - Cirurgia da Mão (3.º ano do estágio): 8.3.1 - Objectivos do desempenho: a) Cirurgia traumática da mão; b) Sequelas de traumatismos da mão; c) Cirurgia funcional da mão; d) Cirurgia das malformações congénitas da mão; e) Cirurgia dos tumores da mão; f) Cirurgia dos nervos periféricos do membro superior; g) Doença de Dupuytren; h) Cirurgia da mão reumática. 8.3.2 - Objectivos de conhecimento: a) Anatomia e semiologia da mão; b) Princípios gerais da cirurgia da mão; c) Cirurgia dos tendões flexores; d) Cirurgia dos tendões extensores; e) Cirurgia nervosa periférica; f) Cirurgia do plexo braquial; g) Síndromes compressivos nervosos; h) Reimplantação e revascularização da extremidade superior; i) Cirurgia reconstrutiva dos dedos e do polegar; j) Retalhos livres na extremidade superior; l) Doença de Dupuytren; m) Malformações congénitas da mão e do antebraço; n) Retalhos livres no membro inferior. 8.3.3 - Os 12 meses em cirurgia plástica e reconstrutiva da mão podem incluir 3 meses opcionais nas seguintes áreas: a) Ortopedia; b) Fisiatria; c) Reumatologia. 8.4 - Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial (4.º ano do estágio): 8.4.1 - Objectivos do desempenho: a) Tratamento dos traumatismos da extremidade cefálica; b) Tratamento das fracturas maxilo-faciais; c) Tratamento das sequelas dos traumatismos maxilo-faciais; d) Tratamento das malformações congénitas maxilo-faciais; e) Tratamento dos tumores maxilo-faciais; f) Tratamento das afecções da articulação temporo-maxilar; g) Tratamento das afecções das glândulas salivares; h) Tratamento de dismorfias da face. 8.4.2 - Objectivos de conhecimento: a) Traumatismos da face; b) Reconstrução das pálpebras; c) Paralisia facial; d) Blefaroplastia e paralisia facial; e) Embriologia da cabeça e do pescoço; f) Embriogénese das fendas labiais e do palato; g) Lábio leporino; h) Fenda palatina; i) Princípios da cirurgia crânio-facial; j) Tumores pediátricos da cabeça e pescoço. 8.4.3 - Os 12 meses em cirurgia cranio-maxilo-facial/cirurgia dos fissurados podem incluir 3 meses opcionais nas seguintes áreas: a) Otorrinolaringologia; b) Neurocirurgia; c) Oftalmologia; d) Cirurgia pediátrica. 8.5 - Cirurgia Plástica (5.º ano do estágio): 8.5.1 - Programação do período de estágio - o 5.º ano do estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva, que corresponde ao 6.º ano da especialidade, é programado pelo orientador de formação, de acordo com proposta do director do serviço, devendo ser orientado para áreas de particular interesse para a formação do médico interno e para o serviço. 8.5.2 - Objectivos de desempenho - aprofundamento e aperfeiçoamento no desempenho, referente a todo o programa referido anteriormente: a) Cirurgia estética facial; b) Cirurgia estética da mama; c) Abdominoplastia; d) Contorno corporal. 8.5.3 - Objectivos de conhecimento: a) Aprofundamento dos conhecimentos em todas as matérias apontadas. 8.6 - Curso de microcirurgia - durante o internato deve ser frequentado com aproveitamento pelo médico interno um curso teórico-prático de microcirurgia. 9 - Avaliação da formação: 9.1 - Avaliação do desempenho: 9.1.1 - No final do estágio de cirurgia geral, no final de cada ano do estágio de cirurgia plástica e reconstrutiva e no final de cada estágio opcional, será feita uma avaliação do desempenho, a qual será efectuada pelo director do serviço, ouvidos o orientador de formação ou responsável pelos estágios parcelares. 9.1.2 - Os parâmetros de avaliação em consideração deverão ser: a) Capacidade de execução técnica (0-6 valores); b) Interesse pela valorização profissional (0-4 valores); c) Responsabilidade profissional (0-6 valores); d) Relações humanas no trabalho (0-4 valores). 9.1.3 - Os factores de ponderação a atribuir a cada parâmetro variarão de acordo com a fase de formação e o tipo de estágio segundo critério do serviço formador. 9.2 - Avaliação de conhecimentos: 9.2.1 - No final do estágio de cirurgia geral e de cada ano de formação em cirurgia plástica e reconstrutiva será realizada uma prova de avaliação perante o director de serviço e orientador de formação ou responsável de estágio. Esta prova deverá constar de: a) Apreciação do relatório de actividades; b) Prova prática com discussão de caso clínico; c) Prova teórica de interrogatório sobre os objectivos de conhecimento estabelecido no programa. 9.3 - Documentos auxiliares da avaliação: 9.3.1 - O relatório de actividade deverá ser acompanhado de uma caderneta do interno, onde estarão registados e avalizados todos os estágios, actos cirúrgicos e outras actividades efectuadas durante o estágio ou período avaliado. 10 - Avaliação final de internato: 10.1 - Os candidatos a avaliação final de internato devem ter acumulado, no decurso do processo formativo tutelado, adequada e comprovada experiência na generalidade dos procedimentos listado neste programa de formação e dela apresentarem ao júri prova documental em que ressalte clara e discriminadamente o tipo e o nível de envolvimento pessoal conseguido. 10.2 - A avaliação final do internato segue o figurino previsto no Regulamento do Internato Médico e consta de três provas: a) Prova de discussão curricular; b) Prova prática; c) Prova teórica. 10.3 - Prova de discussão curricular: 10.3.1 - Efectuada com sujeição a uma grelha classificativa uniforme, definida nos seguintes parâmetros: a) Análise da adequação do percurso formativo no que respeita a tempos e locais de formação, lógica da selecção e da sequência atendendo à fase do internato em que foram cumpridos e qualidade da experiência obtida como resulte da discussão do curriculum vitae - 0 a 5 valores; b) Análise da casuística cirúrgica atendendo ao nível técnico atingido, rigor e qualidade do registo da casuística, equilíbrio, diversidade e exaustividade face ao Syllabus da especialidade constante dos objectivos gerais do conhecimento do programa de formação, volume da experiência nos diferentes capítulos e balanço entre actividade como cirurgião ou ajudante ajustada à fase formativa e por procedimento ou tipo de procedimento - 0 a 10 valores; c) Análise da actividade e da produção científica traduzida em publicações, comunicações e participações em reuniões da área da especialidade atendendo à adequação à fase formativa em que tiveram lugar, carácter e visibilidade relativa dos eventos (institucionais, locais, nacionais, internacionais) e das revistas (indexação) e nível da participação individual no trabalho de grupo (primeiro autor, orador) - 0 a 3 valores; d) Experiência como formador no âmbito da área da especialidade (ensino pré e pós-graduado, atendendo ao enquadramento institucional e eventual da carreira académica) e actividade de investigação científica no âmbito da área da especialidade (investigação fundamental, clínica, ensaios clínicos atendendo ao enquadramento institucional e nível da participação individual no trabalho de grupo) - 0 a 1 valores; e) Outros dados curriculares (títulos, cargos, louvores, sociedades científicas, etc.) - 0 a 1 valores. 10.3.2 - Classificação na prova de discussão curricular - a avaliação obtida ao longo da formação específica do internato (média ponderada dos estágios que integram o programa de formação) terá um peso de 25 % na classificação final da prova, provindo os restantes 75 % da apreciação dos itens enumerados no n.º 10.3.1. 10.4 - Prova prática - cujo conteúdo se sobrepõe ao definido no Regulamento do Internato Médico sobre esta matéria. 10.5 - Prova teórica - constituída por teste de escolha múltipla com o seguinte formato e requisitos: a) Duração - 90 minutos; b) Número de perguntas - 100 (todas de igual valor classificativo); c) Tipo de pergunta - cada pergunta terá cinco hipóteses de resposta, apenas uma das quais é considerada correcta; d) Critério de classificação - não será atribuída pontuação negativa às respostas erradas; e) Conversão da classificação na escala de 0 a 20 valores - 100 respostas certas equivalem a 20 valores; f) Aprovação - considera-se aprovado nesta prova o candidato que obtenha 10 ou mais valores e sem aproveitamento o que obtenha uma classificação inferior. 11 - Aplicabilidade: 11.1 - Este programa entra em vigor para os médicos internos que iniciam a sua formação específica na especialidade a partir de Janeiro de 2010. 11.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior pode também aplicar-se, no que for possível, a todos os médicos internos em qualquer fase de formação, com excepção dos que tendo já iniciado o percurso formativo à data da sua publicação expressamente e por escrito declarem junto da Direcção de Serviço e da Direcção do Internato Médico, no prazo de dois meses após a publicação, desejar continuar o esquema formativo constante da Portaria n.º 327/96, de 2 de Agosto, até ao fim do seu internato. 11.3 - Em qualquer das situações e no que respeita aos mecanismos de avaliação e classificação seguir-se-ão as normas expressas no presente programa. 11.4 - Durante o período de transição os elementos do júri tomarão em devida conta na classificação da alínea a) do n.º 10.3.1. (prova curricular da avaliação final) a impossibilidade prática do médico interno em cumprir as sequências de estágio previstas especialmente no que respeita aos já efectuados à data da publicação desta portaria.