Diploma
EM VIGORPortaria n.º 577/2010
de 27 de Julho
Pela Portaria n.º 1232/2004, de 22 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Terra Quente (processo n.º 3835-AFN), situada no município de Mirandela, com a área de 4804 ha, válida até 22 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para as juntas de freguesia de Caravelas, Freixeda, São Salvador e Vila Verde, que entretanto requereram a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 18.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mirandela, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: