Portaria 574/2010

Exclui da zona de caça municipal de Meirinhas os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Meirinhas, município de Pombal (processo n.º 5330-AFN)

Portaria 574/2010

Exclui da zona de caça municipal de Meirinhas os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Meirinhas, município de Pombal (processo n.º 5330-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/07/2010

Exclui da zona de caça municipal de Meirinhas os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Meirinhas, município de Pombal (processo n.º 5330-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 574/2010 de 27 de Julho Pela Portaria n.º 1060/2009, de 16 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Meirinhas (processo n.º 5330-AFN), situada no município de Pombal, com a área de 574 ha, válida até 21 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores, Proprietários e Ambientalistas das Meirinhas, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Exclusão São excluídos da zona de caça municipal de Meirinhas (processo n.º 5330-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Meirinhas, município de Pombal, com a área de 29 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 545 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção da anterior sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010. (ver documento original)