Portaria 599/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa das Várzeas do Vinagre por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira (processo n.º 2084-AFN)

Portaria 599/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa das Várzeas do Vinagre por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira (processo n.º 2084-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 03/08/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa das Várzeas do Vinagre por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira (processo n.º 2084-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 599/2010 de 3 de Agosto As Portarias n.os 758/98, de 14 de Setembro, 712/99, de 24 de Agosto, 671/2000, de 29 de Agosto, e 767/2001, de 21 de Julho, procederam, respectivamente, à criação e às anexações de terrenos à zona de caça associativa das Várzeas do Vinagre (processo n.º 2084-AFN), situada no município de Tavira, com a área de 1479 ha, válida até 14 de Setembro de 2010 e concessionada ao Clube de Caça e Pesca das Várzeas do Vinagre, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa das Várzeas do Vinagre (processo n.º 2084-AFN), por um período de 12 anos, renovável por iguais períodos, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 1284 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010. (ver documento original)