Portaria 613/2010

Actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de ginecologia/obstetrícia

Portaria 613/2010

Actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de ginecologia/obstetrícia

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 03/08/2010

Actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de ginecologia/obstetrícia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 613/2010 de 3 de Agosto Considerando que o programa de formação da especialidade de ginecologia/obstetrícia foi aprovado pela Portaria n.º 327/96, de 2 de Agosto; Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas; Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico; Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É actualizado o programa de formação da área profissional de especialização de ginecologia/obstetrícia, constante do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional. A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 20 de Julho de 2010. ANEXO Programa de formação do internato médico da área profissional de especialização de ginecologia/obstetrícia A formação específica no internato médico de ginecologia/obstetrícia tem a duração de 72 meses (seis anos, a que correspondem 66 meses efectivos de formação) e é antecedida de uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum. A. Ano comum 1 - Duração - 12 meses. 2 - Blocos formativos e sua duração: a) Medicina interna - quatro meses; b) Pediatria geral - dois meses; c) Obstetrícia - um mês; d) Cirurgia geral - dois meses; e) Cuidados de saúde primários - três meses. 3 - Precedência. - A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica. 4 - Equivalência. - Os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica. B. Formação específica 1 - Duração do internato - 72 meses. 2 - Estágios - sequência, duração e local de formação: 1.º Obstetrícia - 24 meses (serviço de acolhimento e formação de base); 2.º Ginecologia - 24 meses (serviço de acolhimento e formação de base); 3.º Obstetrícia e ginecologia - seis meses (serviços de formação suplementar); 4.º Estágios opcionais - seis meses; 5.º Obstetrícia - seis meses (serviço de acolhimento e formação de base); 6.º Ginecologia - seis meses (serviço de acolhimento e formação de base). 2.1 - Os estágios opcionais podem ser efectuados, nomeadamente, nas seguintes áreas: a) Cirurgia geral; b) Medicina materno-fetal; c) Medicina da reprodução; d) Ginecologia oncológica; e) Uroginecologia. 3 - Objectivos dos estágios: 3.1 - Objectivos de desempenho e conhecimentos: 3.1.1 - Estágio de Obstetrícia: 3.1.1.1 - Gravidez normal - conhecimentos detalhados sobre: a) Fisiologia materna e fetal incluindo a função placentária e interacções materno-fetais; b) Cuidados antenatais, intraparto e pós-natais; c) Métodos e técnicas de avaliação fetal anteparto; d) Conhecimentos gerais sobre analgesia e anestesia obstétrica. 3.1.1.2 - Patologia da gravidez: conhecimentos detalhados da fisiopatologia da clínica e da terapêutica de: a) Anomalias da gravidez, do parto e do puerpério; b) Patologia materna intrínseca à gestação; c) Patologia fetal; d) Interacções gravidez-patologia médico-cirúrgica preexistente à gestação; e) Gravidez multifetal. 3.1.1.3 - Tocologia - conhecimentos e aptidões detalhadas em: a) Tocologia clínica; b) Diagnóstico e tratamento das anomalias do trabalho de parto; c) Técnicas e manobras tocológicas; d) Métodos e técnicas de avaliação fetal intraparto, com particular incidência na cardiotocografia. Conhecimento básico das técnicas de ressuscitação neonatal. 3.1.1.4 - Epidemiologia materna e perinatal - conhecimento geral das definições e conceitos relevantes, assim como dos métodos e técnicas de avaliação epidemiológica. 3.1.1.5 - Genética e diagnóstico pré-natal: a) Conhecimentos detalhados dos métodos de rastreio e diagnóstico das anomalias fetais; b) Conhecimentos gerais nas áreas do aconselhamento genético e na abordagem do casal quando em presença de anomalias fetais; c) Conhecimentos gerais em teratologia. 3.1.1.6 - Ecografia - conhecimentos detalhados da fisiopatologia fetal, placentária e do líquido amniótico. Conhecimentos gerais de: a) Ecomorfologia do feto e anexos; b) Técnicas de diagnóstico com utilização de ultra-sons, incluindo a fluxometria; c) Técnicas de diagnóstico e terapêutica invasivas; d) Prática da ecografia obstétrico-ginecológica básica. 3.1.2 - Estágio de ginecologia: 3.1.2.1 - Ginecologia geral - conhecimentos detalhados de: a) Anatomia, embriologia e fisiologia do aparelho genital feminino e da mama; b) Cuidados primários e preventivos a prestar à mulher; c) Doenças ginecológicas somáticas e psicossomáticas, sua abordagem e tratamento; d) Técnicas de diagnóstico, assim como das cirurgias básicas, incluindo cirurgia mamária e cuidados pré e pós-operatórios; e) Planeamento familiar: conhecimentos detalhados dos métodos de anticoncepção e esterilização, das suas indicações e contra-indicações e das técnicas de aplicação. 3.1.2.2 - Endocrinologia ginecológica - conhecimentos detalhados de: a) Fisiologia e fisiopatologia do climactério e menopausa, incluindo o aconselhamento, prevenção dos riscos, diagnóstico e tratamento; b) Desenvolvimento sexual normal e anormal e dos problemas específicos que afectam a infância e adolescência; c) Patologia do ciclo menstrual; d) Patologia endócrina relacionada com a ginecologia. 3.1.2.3 - Infertilidade: a) Conhecimentos detalhados das causas e abordagem da infertilidade feminina e masculina; b) Conhecimento básico das técnicas envolvidas na reprodução assistida. 3.1.2.4 - Ginecologia oncológica - conhecimentos detalhados da epidemiologia, etiologia, prevenção, técnicas de diagnóstico, estadiamento e tratamento dos tumores malignos ginecológicos e da mama, incluindo os cuidados terminais. 3.1.2.5 - Uroginecologia - conhecimento detalhado das causas e abordagem da incontinência urinária e alterações do pavimento pélvico. 3.1.3 - Estágios opcionais. - Objectivos a serem definidos de acordo com a área escolhida. 3.1.4 - Quantificação de actos técnicos: 3.1.4.1 - Seleccionaram-se alguns dos actos técnicos mais importantes ou frequentes para o desempenho profissional da especialidade, referindo-se os números mínimos que os médicos internos devem executar e que, embora não obrigatórios, são fortemente recomendados: Parto eutócico - 100; Parto pélvico - 5; Parto gemelar - 5; Parto instrumental - 50; Cesariana - 50; Ecografia obstétrica - 100; Ecografia ginecológica - 50; Colposcopia - 50; Histeroscopia - 25; Laparoscopia - 40; Histerectomia abdominal - 25; Histerectomia vaginal - 15; Operações sobre a mama - 10. 3.1.4.2 - Os médicos internos devem ter prática suficiente dos dois instrumentos mais utilizados no parto instrumental: fórceps e ventosa. Deste modo, cada interno deve efectuar, pelo menos, 10 intervenções com ventosa obstétrica, caso seja o fórceps a técnica mais utilizada no serviço, e 10 intervenções com fórceps, caso seja a ventosa a técnica mais usada no serviço. 3.1.5 - Investigação e ensino: a) Conhecimento da metodologia da investigação científica, com ênfase especial na redacção, apresentação e interpretação de trabalhos científicos; b) Publicação de, pelo menos, dois artigos como primeiro autor, um dos quais, de preferência numa revista indexada; c) Apresentação de, pelo menos, três comunicações ou posters como primeiro autor, um(a) das quais, de preferência, num congresso internacional; d) Colaboração em projectos de investigação científica, no ensino médico pré e pós-graduado e na formação de outros profissionais. 3.1.6 - Garantia de qualidade. - O médico interno deve ser envolvido em programas de melhoria de qualidade dos cuidados prestados, com o objectivo de compreender a sua metodologia e contribuir para a obtenção do mais elevado nível de cuidados médicos e de melhoria de saúde da comunidade. 3.2 - Atitudes: 3.2.1 - O médico interno deve: a) Entender as idiossincrasias pessoais e as expectativas das mulheres, e seus companheiros, em relação à menstruação, sexualidade, fertilidade, gravidez, parto e maternidade/paternidade; b) Identificar e aperceber-se das influências culturais e religiosas, que muitas vezes influenciam a postura das pessoas perante a aceitação da gravidez, da doença e das terapêuticas propostas; c) Ser tecnicamente neutro em matérias que levantem questões éticas; d) Compreender as necessidades dos grupos socialmente desfavorecidos, das pessoas com défice motor ou mental e daquelas que foram vítimas de abuso sexual. 3.2.2 - O seu desenvolvimento profissional envolverá, de uma forma muito clara, uma melhoria contínua das aptidões de decisão clínica, da capacidade de comunicação com as doentes e famílias, assim como um sentido de responsabilidade nos cuidados a prestar às doentes e ao ensino e cooperação com colegas e outros profissionais. 4 - Avaliação: 4.1 - Avaliação de conhecimentos. - A avaliação de conhecimentos, realizada de 12 em 12 meses, consiste na discussão do relatório de actividades do médico interno e num interrogatório sobre cinco casos clínicos e ou temas teóricos. 4.2 - Avaliação do desempenho. - De acordo com o previsto no Regulamento do Internato Médico, é atribuída a seguinte ponderação: a) Capacidade de execução técnica - 2,5; b) Interesse pela valorização profissional - 2,5; c) Responsabilidade profissional - 2,5; d) Relações humanas no trabalho - 2,5. 4.3 - Avaliação final: 4.3.1 - Prova de discussão curricular - de acordo com o previsto no Regulamento do Internato. 4.3.2 - Prova prática - de acordo com o previsto no Regulamento do Internato, deve ser realizada obedecendo ao seguinte: 4.3.2.1 - A prova prática é constituída pela apreciação e interrogatório sobre problemas práticos bem definidos e característicos da especialidade. Os problemas a avaliar deverão ser constituídos por: a) Avaliação e discussão de casos clínicos apresentados pelo júri (sem a presença da doente); b) Apreciação de métodos semiológicos e complementares de diagnóstico e terapêutica; c) O número de problemas deverá ser igual a seis; d) Cada conjunto de seis problemas será sorteado entre candidatos; e) O candidato não poderá ser interrogado por mais de dois membros do júri em cada problema, devendo todos os elementos do júri participar no interrogatório; f) A duração total da prova não poderá ser inferior a duas horas nem exceder três horas, cabendo metade deste tempo ao júri e a outra metade ao candidato. 5 - Aplicabilidade: 5.1 - O presente programa aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica em 2011, podendo facultativamente abranger os médicos internos já em formação. 5.2 - Neste caso, os interessados deverão apresentar na direcção do internato médico da instituição hospitalar de colocação, no prazo de dois meses a partir da data de publicação da presente portaria, uma declaração onde conste a pretensão de opção pelo novo programa, a qual deve merecer a concordância do director de serviço e do orientador de formação.