Portaria 600/2010

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade da Charneca, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás dos Matos, município de Alandroal, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2040-AFN)

Portaria 600/2010

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade da Charneca, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás dos Matos, município de Alandroal, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2040-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 03/08/2010

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade da Charneca, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás dos Matos, município de Alandroal, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2040-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 600/2010 de 3 de Agosto Pela Portaria n.º 879/98, de 10 de Outubro, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Charneca (processo n.º 2040-AFN), situada no município de Alandroal, com a área de 452 ha, válida até 10 de Outubro de 2010, e concessionada à CARREITUR - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, Lda., que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de vários prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade da Charneca (processo n.º 2040-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás dos Matos, município de Alandroal, com a área de 299 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Anexação São anexados à zona de caça turística da Herdade da Charneca (processo n.º 2040-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás dos Matos, município de Alandroal, com a área de 115 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 414 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Outubro de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010. (ver documento original)