Portaria 607/2010

Concessiona a zona de caça turística do Vale Serrano - Presa, por um período de 12 anos, a Maria Manuela Cortes da Gama Pinheiro, constituída por um prédio rústico sito na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 5524-AFN)

Portaria 607/2010

Concessiona a zona de caça turística do Vale Serrano - Presa, por um período de 12 anos, a Maria Manuela Cortes da Gama Pinheiro, constituída por um prédio rústico sito na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 5524-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 03/08/2010

Concessiona a zona de caça turística do Vale Serrano - Presa, por um período de 12 anos, a Maria Manuela Cortes da Gama Pinheiro, constituída por um prédio rústico sito na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 5524-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 607/2010 de 3 de Agosto Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Concessão É concessionada a zona de caça turística do Vale Serrano - Presa (processo n.º 5524-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a Maria Manuela Cortes da Gama Pinheiro, com o número de identificação fiscal 115030867 e domicílio no Largo da Senhora das Dores, 31, 6060-155 Idanha-a-Nova, constituída por um prédio rústico sito na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 504 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010. (ver documento original)