Portaria 44/90

Altera o quadro de pessoal de investigação do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa

Portaria 44/90

Altera o quadro de pessoal de investigação do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa

Emitente: Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 19/01/1990

Altera o quadro de pessoal de investigação do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 44/90 de 19 de Janeiro Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 68/88, de 3 de Março; Tendo em vista a alteração do quadro de investigadores do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, criado pela Portaria n.º 244/84, de Abril: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, que o quadro de pessoal de investigação do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, seja alterado de acordo com o mapa anexo a esta portaria. Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação. Assinada em 29 de Dezembro de 1989. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. MAPA ANEXO Universidade Técnica de Lisboa Instituto Superior de Agronomia (ver documento original)