Portaria 52/90

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança

Portaria 52/90

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 22/01/1990

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 52/90 de 22 de Janeiro O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante do mapa anexo à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 494/89, de 3 de Junho, apresenta na área de informática uma dotação de lugares que, face a condicionalismos específicos daquele Centro Regional, não contribui para a eficácia desejada dos serviços. Assim, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante dos mapas anexos à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, e à Portaria n.º 494/89, de 3 de Junho, seja alterado, conforme o mapa anexo. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 4 de Janeiro de 1990. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Arlindo Gomes de Carvalho, Secretário de Estado da Segurança Social. Mapa anexo à Portaria n.º 52/90 (ver documento original)