Decreto Regulamentar Regional 2/90/A

Estabelece disposições reguladoras da execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1990

Decreto Regulamentar Regional 2/90/A

Estabelece disposições reguladoras da execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1990

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças e PlaneamentoDiário da República ↗Publicado 16/01/1990

Estabelece disposições reguladoras da execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1990

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/90/A A administração orçamental da Região Autónoma dos Açores tem-se regido, fundamentalmente, pelas normas da contabilidade pública. Contudo, as necessidades actuais não se compadecem com determinados métodos e critérios tradicionais, sendo necessário desenvolver um esforço de modernização e racionalização dos mecanismos de gestão orçamental pública. Acresce a tal facto a necessidade de compatibilizar as contas públicas regionais com as normas sobre a matéria de âmbito nacional e comunitário, bem como elaborar a regulamentação necessária ao desenvolvimento dos princípios contidos no Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/87/A, de 13 de Novembro. Assim, e em execução do disposto nos artigos 18.º e 22.º do Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Os códigos e rubricas de classificação económica das receitas e despesas públicas são os que constam dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante. Art. 2.º Os códigos e rubricas de classificação económica a que se refere o artigo anterior aplicam-se ao orçamento da Região Autónoma dos Açores e aos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos da administração regional autónoma. Art. 3.º Os códigos e rubricas mencionados nos artigos anteriores serão utilizados na elaboração dos orçamentos para o ano de 1990. Art. 4.º O presente diploma entra imediatamente em vigor. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Outubro de 1989. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Dezembro de 1989. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira. MAPA I Classificação económica das receitas públicas (ver documento original) MAPA II Classificação económica das despesas públicas (ver documento original)