Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 2/90/A
A administração orçamental da Região Autónoma dos Açores tem-se regido, fundamentalmente, pelas normas da contabilidade pública.
Contudo, as necessidades actuais não se compadecem com determinados métodos e critérios tradicionais, sendo necessário desenvolver um esforço de modernização e racionalização dos mecanismos de gestão orçamental pública.
Acresce a tal facto a necessidade de compatibilizar as contas públicas regionais com as normas sobre a matéria de âmbito nacional e comunitário, bem como elaborar a regulamentação necessária ao desenvolvimento dos princípios contidos no Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/87/A, de 13 de Novembro.
Assim, e em execução do disposto nos artigos 18.º e 22.º do Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte: