Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 1/90/A
Estabelece as adaptações do estatuto do pessoal dirigente da função pública indispensáveis às especificidades da administração regional autónoma dos Açores.
O Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, veio definir o estatuto do pessoal dirigente de toda a administração pública portuguesa, incluindo a administração das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelo que fica revogado o Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, que consubstanciava as normas fundamentais do estatuto do pessoal dirigente da administração autónoma dos Açores.
O novo estatuto dispõe que a sua aplicação às regiões autónomas não prejudica a publicação do diploma legislativo regional, com as adaptações indispensáveis às administrações regionais.
O referido estatuto, já em vigor, necessita de algumas adaptações às especialidades da administração regional autónoma, por a mesma ter certas características próprias e ainda por ser uma administração nova, numa região periférica insular, com grandes dificuldades de fixação prolongada de pessoal técnico superior.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma, o seguinte: