Portaria 41/90

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas

Portaria 41/90

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 18/01/1990

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 41/90 de 18 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, consagra o provimento em lugares da carreira técnica dos funcionários que, por força do mesmo diploma, transitaram para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, logo que satisfaçam um dos requisitos constantes das alíneas a) ou b) do n.º 1 do seu artigo 5.º Importa assim fazer transitar para lugar da mesma classe da carreira técnica o técnico-adjunto especialista do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, por ter adquirido a habilitação prevista na referida alínea a). Nestes termos: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, constante do mapa VI anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, é acrescido de um lugar de técnico especialista, letra D, para a integração nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, de um técnico-adjunto especialista, letra H, habilitado com curso superior, titular de um dos lugares previstos no mapa anexo à Portaria n.º 121/88, de 19 de Fevereiro. 2.º O lugar criado ao abrigo do número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 5 de Janeiro de 1990. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.