Portaria 40/90

Adita ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de director, equiparado a director de serviços, afecto ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza

Portaria 40/90

Adita ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de director, equiparado a director de serviços, afecto ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 18/01/1990

Adita ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de director, equiparado a director de serviços, afecto ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 40/90 de 18 de Janeiro Pelo Decreto-Lei n.º 121/89, de 14 de Abril, foi criado o Parque Natural da Serra de São Mamede. Estabelece o artigo 5.º desse diploma que são órgãos do referido Parque Natural o director, o conselho geral e a comissão científica. No entanto, não procedeu expressamente à criação do lugar de directos, embora o equipare a um cargo dirigente da Administração Pública. Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, aditar ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, um lugar de director, equiparado a director de serviços, afecto ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 5 de Janeiro de 1990. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Macário Correia, Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.