Portaria 30/90

Aprova o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra

Portaria 30/90

Aprova o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra

Emitente: Ministérios das Finanças e do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 13/01/1990

Aprova o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 30/90 de 13 de Janeiro Por força do Decreto-Lei n.º 256/89, de 12 de Agosto, foi criada no âmbito do Instituto Nacional de Formação Turística a Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra. Torna-se necessário definir o respectivo quadro de pessoal, na conformidade, designadamente, do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 333/79, de 24 de Agosto, e, bem assim, do n.º 4.º da Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, com as rectificações introduzidas por força dos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra seja o constante do anexo I à presente portaria. Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo. Assinada em 19 de Dezembro de 1989. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo. ANEXO I Quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra (ver documento original)