Portaria 626/2010

Concessiona a zona de caça turística de Vale de Malhados, por um período de seis anos, a Julian Rodriguez Mata, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 5480-AFN)

Portaria 626/2010

Concessiona a zona de caça turística de Vale de Malhados, por um período de seis anos, a Julian Rodriguez Mata, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 5480-AFN)

Emitente: Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 04/08/2010

Concessiona a zona de caça turística de Vale de Malhados, por um período de seis anos, a Julian Rodriguez Mata, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 5480-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 626/2010 de 4 de Agosto Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Concessão É concessionada a zona de caça turística de Vale de Malhados (processo n.º 5480-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Julian Rodriguez Mata, com o número de identificação fiscal 239980700 e sede na Rua de Maria Luísa Sales, lote 16, 7750-359 Mértola, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 457 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Terrenos em área classificada A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Efeitos da sinalização A concessão referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Julho de 2010. (ver documento original)