Diploma
EM VIGORPortaria n.º 647/2010
de 9 de Agosto
Pela Portaria n.º 392/2009, de 9 de Abril, foi renovada a zona de caça municipal de Tondela (processo n.º 3261-AFN), situada no município de Tondela, com a área de 8702 ha, válida até 25 de Março de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Concelho de Tondela, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos e em simultâneo a correcção das freguesias onde se situa esta zona de caça, uma vez que não se encontravam correctamente referidas na citada portaria.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Tondela de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: