Portaria 635/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da serra de Santa Marta, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 3524-AFN)

Portaria 635/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da serra de Santa Marta, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 3524-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/08/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa da serra de Santa Marta, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 3524-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 635/2010 de 9 de Agosto Pela Portaria n.º 158/2004, de 13 de Fevereiro, foi criada a zona de caça associativa da serra de Santa Marta (processo n.º 3524-AFN), situada no município de Penamacor, com a área de 942 ha, válida até 1 de Março de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores da Fraldona, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa da serra de Santa Marta (processo n.º 3524-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Penamacor, município de Penamacor, com a área de 942 ha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.