Portaria 639/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 1004-AFN)

Portaria 639/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 1004-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/08/2010

Renova a concessão da zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 1004-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 639/2010 de 9 de Agosto Pela Portaria n.º 822/2004, de 16 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo (processo n.º 1004-AFN), situada no município da Chamusca, com a área de 1585 ha, válida até 11 de Julho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores da Parreira, que entretanto requereu a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo (processo n.º 1004-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 1582 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010. (ver documento original)