Diploma
EM VIGORPortaria n.º 643/2010
de 9 de Agosto
Pela Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 62/96, de 28 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca e outras (processo n.º 1759-AFN), situada no município de Mora, válida até 13 de Julho de 2009.
Entretanto, não tendo a concessão sido renovada no termo do seu prazo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarretou a sua caducidade.
Veio agora o Clube de Caça e Pesca de Pavia requerer a concessão de uma zona de caça associativa em terrenos que integravam aquela zona de caça, o que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da citada legislação, implica a sua extinção.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mora de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte: