Diploma
EM VIGORPortaria n.º 652/2010
de 9 de Agosto
As Portarias n.os 910/99, de 14 de Outubro, 849-A/2001, de 25 de Julho, e 1534/2007, de 5 de Dezembro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça turística da Olva e anexas (processo n.º 2156-AFN), situada no município de Mértola, tendo ficado com a área total de 3251 ha, válida até 26 de Fevereiro de 2010, concessionada a Os Lavradores - Gestão de Turismo Cinegético, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: