Portaria 215/90

Define e descreve os bens afectos ao porto de Sines, transcritos no Decreto-Lei n.º 182/88, de 21 de Maio

Portaria 215/90

Define e descreve os bens afectos ao porto de Sines, transcritos no Decreto-Lei n.º 182/88, de 21 de Maio

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 23/03/1990

Define e descreve os bens afectos ao porto de Sines, transcritos no Decreto-Lei n.º 182/88, de 21 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 215/90 de 23 de Março O Decreto-Lei n.º 182/88, de 21 de Maio, determinou a integração no domínio público do Estado e a afectação à Administração do Porto de Sines das infra-estruturas, equipamentos portuários e complementares existentes no porto de Sines, bem como de terrenos e edifícios do Gabinete da Área de Sines (GAS). A presente portaria, nos termos do artigo 1.º do referido diploma, vem definir e descrever os bens transferidos, discriminando os respectivos preços de custo, actualizados para 1988. Estes valores, meramente indicativos, representam apenas a valoração do investimento, não pretendendo traduzir a avaliação económica actual dos activos transferidos. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 182/88, de 21 de Maio, o seguinte: 1.º As infra-estruturas, equipamentos portuários e complementares existentes no porto de Sines e integrados no domínio público do Estado, ficando afectos à Administração do Porto de Sines (APS), nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 182/88, de 21 de Maio, são os assinalados na carta que constitui o anexo I, ficando um exemplar à escala de 1:10000 arquivado na APS, e vão descritos, com indicação do seu custo actualizado para valores de 1988, na relação que constitui o anexo II. 2.º Os terrenos e edifícios referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 182/88, de 21 de Maio, são os assinalados na carta que constitui o anexo III, ficando um exemplar à escala de 1:2000 arquivado na APS, e vão descritos, com indicação do seu custo actualizado para valores de 1988, na relação que constitui o anexo IV. 3.º Os terrenos assinalados na carta que constitui o anexo V, cujo original à escala de 1:2000 ficará arquivado na APS, e que vão descritos no anexo VI, serão afectos à APS logo que concretizada a sua integração no património do GAS, por permuta com o Município de Sines. 4.º Os valores referidos nas relações anexas traduzem apenas o custo actualizado dos bens a que respeitam, não representando a sua valorização económica actual. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 15 de Março de 1990. O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. ANEXO I (ver documento original) ANEXO II Transferências patrimoniais para a APS Custo actualizado a preços de 1988 (ver documento original) ANEXO III (ver documento original) ANEXO IV Transferências patrimoniais para a APS Listagem dos terrenos e edifícios, com custos actualizados a preços de 1988 (ver documento original) ANEXO V (ver documento original) ANEXO VI Terrenos a integrar no domínio do Estado e a afectar à Administração do Porto de Sines, nos termos do n.º 3.º da Portaria n.º 215/90 Prédio rústico, com a área de 683360 m2, inscrito na matriz predial rústica da freguesia e concelho de Sines sob o artigo 1 da secção H, com o valor patrimonial de 120455000$00.