Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 13/90/A
Considerando que o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta se encontra desajustado às necessidades práticas do serviço, nunca tendo sido, aliás, preenchido o lugar de fiscal técnico de obras e apetrechamento portuário, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/88/A, de 6 de Maio;
Considerando ainda que se mostra necessário alterar o respectivo quadro:
Em execução do Decreto Legislativo Regional n.º 13/86/A, de 21 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: