Decreto Regulamentar Regional 13/90/A

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta

Decreto Regulamentar Regional 13/90/A

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da EconomiaDiário da República ↗Publicado 22/03/1990

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/90/A Considerando que o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta se encontra desajustado às necessidades práticas do serviço, nunca tendo sido, aliás, preenchido o lugar de fiscal técnico de obras e apetrechamento portuário, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/88/A, de 6 de Maio; Considerando ainda que se mostra necessário alterar o respectivo quadro: Em execução do Decreto Legislativo Regional n.º 13/86/A, de 21 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/88/A, de 6 de Maio, é objecto das seguintes alterações: a) É extinta a carreira de fiscal técnico de obras e apetrechamento portuário do grupo de pessoal técnico-profissional; b) É criado um lugar de fiscal de obras e apetrechamento portuário no grupo de pessoal auxiliar. Art. 2.º O quadro de pessoal referido no artigo anterior passa, em resultado deste diploma, a ter a seguinte redação: ANEXO I Junta Autónoma do Porto da Horta (ver documento original) Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 23 de Janeiro de 1990. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Fevereiro de 1990. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.