Portaria 183/90

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança

Portaria 183/90

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 14/03/1990

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 183/90 de 14 de Março O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante do mapa anexo à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, apresenta, na carreira técnica superior, uma dotação de lugares que, face a condicionalismos específicos daquele Centro Regional, não contribui para a eficácia desejada dos serviços. Idêntica questão se levanta no que respeita à dotação de lugares na área de microfilmagem. Assim, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante do mapa anexo à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, seja alterado, conforme mapa anexo. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 28 de Fevereiro de 1990. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social. Mapa anexo à Portaria n.º 183/90 (ver documento original)