Portaria 189/90

Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir o grau de mestre em Física nas áreas de especialização em Física Teórica, Física Experimental e Física Tecnológica e regula o respectivo curso especializado

Portaria 189/90

Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir o grau de mestre em Física nas áreas de especialização em Física Teórica, Física Experimental e Física Tecnológica e regula o respectivo curso especializado

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 14/03/1990

Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conferir o grau de mestre em Física nas áreas de especialização em Física Teórica, Física Experimental e Física Tecnológica e regula o respectivo curso especializado

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 189/90 de 14 de Março Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80 e no Decreto-Lei n.º 263/80, de 7 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Extinção de cursos e grau 1 - São extintos os cursos especializados conducentes aos mestrados em Física Experimental e Aplicada e em Física Teórica criados pela Portaria n.º 187/82, de 13 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1016/82, de 3 de Novembro. 2 - Em consequência, a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, deixa de conferir o grau de mestre em Física Experimental e Aplicada e em Física Teórica. 2.º Criação A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, concede o grau de mestre em Física nas seguintes áreas de especialização: I) Física Teórica; II) Física Experimental; III) Física Tecnológica. 3.º Organização do curso O curso especializado conducente ao mestrado em Física, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. 4.º Estrutura curricular Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria. 5.º Plano de estudos O plano de estudos do curso será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. 6.º Habilitações de acesso 1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares das licenciaturas em Física e Engenharia Física ou titulares de licenciaturas em áreas afins com a classificação mínima de 14 valores. 2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores. 3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, e nos termos do n.º 4 do n.º 9.º, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas ou titulares de habilitação legalmente equivalente cujo currículo pessoal demonstre uma adequada preparação de base. 4 - Cabe ao conselho científico fixar quais as áreas afins referidas no n.º 1. 7.º Limitações quantitativas 1 - A matrícula e a inscrição no curso e em cada área de especialização estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 323/84, de 9 de Outubro, sob proposta do conselho científico. 2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda: a) Qual a percentagem das vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior; b) Qual a percentagem das vagas que será reservada prioritariamente a candidatos que não sejam docentes de estabelecimentos de ensino superior, a qual não poderá ser inferior a 50%; c) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso e de cada área de especialização. 3 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado na 2.ª série do Diário da República, antes do início do prazo de candidatura. 8.º Contabilização do serviço docente O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integrem o plano de estudos do curso só é contabilizado para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária quando o número de alunos nela inscrito for igual ou superior a 10. 9.º Critérios de selecção 1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em consideração os seguintes critérios: a) Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 6.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato; b) Currículo académico, científico e técnico; c) Experiência docente. 2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 7.º uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino. 3 - O conselho científico poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas ou outras, como condição prévia para a candidatura a matrícula no curso. 4 - Os candidatos a que se refere o n.º 3 do n.º 6.º só serão considerados após a selecção dos candidatos a que se referem os n.os 1 e 2 do mesmo número. 5 - A selecção a que se refere o presente número será feita pelo conselho científico. 10.º Prazos e calendário lectivo Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor, através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º 11.º Regime geral As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto na presente portaria e pela natureza do curso. 12.º Dispensa das provas complementares de doutoramento Os titulares de aprovação no curso especializado conducente ao mestrado em Física terão dispensa das provas a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 388/70, de 18 de Agosto, para obtenção do grau de doutor em Ciências, nas especialidades de: a) Física Teórica; b) Física do Estado Sólido; c) Electrónica e Instrumentação; d) Física Nuclear; e) Física Atómica e Molecular; f) Biofísica; g) Física de Radiação; h) Física Aplicada. 13.º Disposição derrogatória e regime de transição 1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, é derrogada a Portaria n.º 187/82, de 13 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1016/82, de 3 de Novembro, na parte referente aos mestrados em Física Experimental e Aplicada e em Física Teórica. 2 - Aos alunos que se matricularam nos cursos de mestrado em Física Experimental e Aplicada e em Física Teórica regulamentados pela Portaria n.º 187/82, alterada pela Portaria n.º 1016/82, é facultada a conclusão do curso e obtenção do grau nos termos desta, salvaguardadas as disposições legais em vigor sobre prazos. 14.º Início de funcionamento O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização expressa do Ministro da Educação, exarada sobre relatório da Universidade de Coimbra comprovativo da existência da totalidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização. Ministério da Educação. Assinada em 15 de Fevereiro de 1990. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. Anexo à Portaria n.º 189/90 Curso especializado conducente ao mestrado em Física 1 - Área científica do curso - Física. 2 - Duração normal do curso - um ano lectivo. 3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 3.1 - Área de especialização em Física Teórica - 16. 3.1.1 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 3.1.2 - Áreas científicas obrigatórias: a) Teoria Quântica de Sistemas de Muitos Corpos ... 5 b) Teoria Quântica dos Campos ... 5 3.1.3 - Conjunto das áreas científicas optativas: a) Física Nuclear ... 6 b) Física da Matéria Condensada ... 6 c) Teoria da Relatividade e Astrofísica Relativista ... 6 d) Física das Altas Energias ... 6 e) Física dos Hadrões ... 6 f) Física da Radiação ... 6 g) Fundamentos de Mecânica Quântica ... 6 h) Métodos Matemáticos da Física ... 6 i) Física Estatística ... 6 3.2 - Área de especialização em Física Experimental - 15. 3.2.1 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 3.2.2 - Áreas científicas obrigatórias: a) Física Quântica ... 3 b) Física da Radiação e da Matéria ... 6 3.2.3 - Conjunto das áreas científicas optativas: a) Física da Radiação e da Matéria ... 6 b) Ciências dos Materiais ... 6 c) Instrumentação ... 6 d) Física Nuclear ... 6 e) Física Atómica e Molecular ... 6 f) Física das Partículas Elementares ... 6 g) Física da Matéria Condensada ... 6 h) Física Estatística ... 6 i) Computação ... 6 j) Processamento de Sinais ... 6 k) Óptica ... 6 l) Biofísica ... 6 m) Métodos Matemáticos da Física ... 6 n) Engenharia dos Sistemas Informáticos ... 6 o) Informática ... 6 p) Optimização e Teoria dos Sistemas ... 6 q) Automação ... 6 3.3 - Área de especialização em Física Tecnológica - 15. 3.3.1 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 3.3.2 - Áreas científicas obrigatórias: a) Técnicas de Física Quântica ... 3 b) Ciências dos Materiais ... 3 c) Instrumentação ... 3 3.3.3 - Conjunto das áreas científicas optativas: a) Física da Radiação e da Matéria ... 6 b) Ciências dos Materiais ... 6 c) Instrumentação ... 6 d) Física Nuclear ... 6 e) Física Atómica e Molecular ... 6 f) Física das Partículas Elementares ... 6 g) Física da Matéria Condensada ... 6 h) Física Estatística ... 6 i) Computação ... 6 j) Processamento de Sinais ... 6 k) Óptica ... 6 l) Biofísica ... 6 m) Métodos Matemáticos da Física ... 6 n) Engenharia dos Sistemas Informáticos ... 6 o) Informática ... 6 p) Optimização e Teoria dos Sistemas ... 6 q) Automação ... 6