Portaria 205/90

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho um lugar de assessor

Portaria 205/90

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho um lugar de assessor

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 20/03/1990

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho um lugar de assessor

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 205/90 de 20 de Março Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de assessor. 2.º O referido lugar será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 19 de Fevereiro de 1990. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.