Portaria 201/90

Alarga o quadro da Direcção-Geral do Património do Estado

Portaria 201/90

Alarga o quadro da Direcção-Geral do Património do Estado

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 20/03/1990

Alarga o quadro da Direcção-Geral do Património do Estado

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 201/90 de 20 de Março O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado encontra-se regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 73/87, de 3 de Fevereiro, 264/87, de 3 de Abril, 578/87, de 9 de Julho, 383/89, de 1 de Junho, e 1062/89, de 12 de Dezembro. Tendo em vista a integração de um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais que vem desempenhando funções na Direcção-Geral do Património do Estado, torna-se necessário proceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, ao alargamento do respectivo quadro. Assim: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 59/76, de 23 de Janeiro, e 43/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro da Direcção-Geral do Património do Estado seja aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, o qual será extinto ao vagar. Ministério das Finanças. Assinada em 5 de Março de 1990. A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa. Mapa anexo à Portaria n.º 201/90 (ver documento original)