Portaria 196/90

Cria um lugar de técnico superior principal no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação

Portaria 196/90

Cria um lugar de técnico superior principal no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 19/03/1990

Cria um lugar de técnico superior principal no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 196/90 de 19 de Março Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar na carreira de técnico superior, que será provido pelo funcionário que exerceu o cargo de chefe de divisão do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis: Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II à Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de técnico superior principal, com provimento definitivo, o qual será a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 2 de Março de 1990. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.