Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 10/90/A
A criação da Secretaria Regional da Administração Interna (SRAI) no IV Governo da Região Autónoma dos Açores implica a reformulação da orgânica da ex-Secretaria Regional da Administração Pública, cujo texto base datava de Outubro de 1981.
As áreas de intervenção da SRAI dizem respeito à gestão e modernização da administração regional autónoma, nomeadamente a organização, gestão administrativa e recursos humanos, à cooperação entre a administração regional autónoma e as autarquias locais, à tutela inspectiva das administrações regional autónoma e local, ao recenseamento eleitoral e eleições, à protecção civil e bombeiros, à assessoria jurídica e à ordem pública.
Consequentemente, e tendo presentes as linhas de orientação do Programa do IV Governo da Região, a estrutura agora proposta constituirá um instrumento fundamental para a concretização dos seguintes objectivos globais:
Desburocratizar e modernizar a administração regional autónoma, através de uma política flexível de gestão de recursos humanos que tenha em especial atenção o mérito e o empenhamento do funcionalismo e a melhoria da sua formação profissional;
Aproximar a Administração dos cidadãos, simplificando-se os procedimentos administrativos e utilizando-se as novas tecnologias para compensar a descontinuidade geográfica da Região, contribuindo-se, deste modo, para o aumento da produtividade dos serviços;
Tornar a Administração mais transparente, por forma que os abusos que se verifiquem sejam de imediato detectados e eliminados;
Aprofundar a cooperação existente entre o Governo Regional e as autarquias locais, promovendo a coordenação dos diversos departamentos, com vista a assegurar uma actuação dinâmica e concertada entre os dois níveis da Administração.
Assim, em execução do disposto no artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Orgânica da SRAI
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições