Resolução do Conselho de Ministros 7/90

Prorroga o prazo para a elaboração do relatório a apresentar pela Comissão de Reestruturação do Instituto Geográfico e Cadastral. Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/89, de 14 de Novembro

Resolução do Conselho de Ministros 7/90

Prorroga o prazo para a elaboração do relatório a apresentar pela Comissão de Reestruturação do Instituto Geográfico e Cadastral. Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/89, de 14 de Novembro

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 17/03/1990

Prorroga o prazo para a elaboração do relatório a apresentar pela Comissão de Reestruturação do Instituto Geográfico e Cadastral. Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/89, de 14 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/90 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/89, de 14 de Novembro, criou, na dependência do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, a Comissão de Reestruturação do Instituto Geográfico e Cadastral. O n.º 3 da referida resolução determinou que os trabalhos a realizar pela Comissão estivessem terminados até 31 de Março de 1990. Contudo, circunstâncias diversas conduziram a que a posse da Comissão apenas pudesse ter lugar no final de Janeiro. Justifica-se, desse modo, que o prazo previsto para apresentação do relatório seja prorrogado. Assim: Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu que o prazo fixado no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/89, de 14 de Novembro, seja prorrogado até 31 de Julho de 1990. Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.