Portaria 240/90

Estabelece os cálculos dos coeficientes de desvalorização da moeda reportados a 1989

Portaria 240/90

Estabelece os cálculos dos coeficientes de desvalorização da moeda reportados a 1989

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 04/04/1990

Estabelece os cálculos dos coeficientes de desvalorização da moeda reportados a 1989

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 240/90 de 4 de Abril Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e dos artigos 39.º e 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, que para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos se apliquem aos bens de que trata o n.º 1 do artigo 42.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e aos bens e direitos de que tratam as alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º e i) do artigo 6.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, alienados em 1990, os coeficientes seguintes: (ver documento original) Ministério das Finanças. Assinada em 20 de Março de 1990. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.