Portaria 535-A/86

Prorroga até 31 de Outubro o prazo previsto no n.º 1 da Portaria n.º 395/86, de 25 de Julho, para a liquidação e pagamento do imposto sobre veículos relativo ao ano de 1986

Portaria 535-A/86

Prorroga até 31 de Outubro o prazo previsto no n.º 1 da Portaria n.º 395/86, de 25 de Julho, para a liquidação e pagamento do imposto sobre veículos relativo ao ano de 1986

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos FiscaisDiário da República ↗Publicado 19/09/1986

Prorroga até 31 de Outubro o prazo previsto no n.º 1 da Portaria n.º 395/86, de 25 de Julho, para a liquidação e pagamento do imposto sobre veículos relativo ao ano de 1986

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 535-A/86 de 19 de Setembro Considerando os atrasos verificados no fornecimento dos dísticos documentativos do pagamento do imposto sobre veículos e a impossibilidade de aquele se encontrar regularizado antes de decorrido o prazo previsto para o seu pagamento: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, que seja prorrogado até 31 de Outubro o prazo previsto no n.º 1.º da Portaria n.º 395/86, de 25 de Julho, para a liquidação e pagamento do imposto sobre veículos relativo ao ano de 1986. Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais. Assinada em 19 de Setembro de 1986. O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.