Portaria 1058/91

Altera o quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de Janeiro, na parte respeitante às carreiras de pessoal de informática

Portaria 1058/91

Altera o quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de Janeiro, na parte respeitante às carreiras de pessoal de informática

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 18/10/1991

Altera o quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de Janeiro, na parte respeitante às carreiras de pessoal de informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1058/91 de 18 de Outubro O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, definiu o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática. Nos termos do artigo 26.º do citado diploma, importa adaptar o quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de Janeiro, ao regime nele previsto. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo dos artigos 18.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do DAFSE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de Janeiro, é alterado, na parte respeitante às carreiras de pessoal de informática, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante. 2.º A carreira de técnico auxiliar é acrescida de dois lugares, com referência à sua dotação global. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 23 de Setembro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional. MAPA ANEXO (ver documento original)