Portaria 231/90

Fixa o número de vagas para os cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação

Portaria 231/90

Fixa o número de vagas para os cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 27/03/1990

Fixa o número de vagas para os cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 231/90 de 27 de Março Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação; Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 627/89, de 7 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: Único 1990-1991 - Vagas e contingentes 1 - Para o ano lectivo de 1990-1991 o número de vagas para cada um dos cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, é o seguinte: a) Administração Escolar - 25; b) Animação Comunitária e Educação de Adultos - 25. 2 - O número de vagas a afectar aos contingentes estabelecidos pelo n.º 2 do n.º 3.º e pelo n.º 3 do n.º 6.º da Portaria n.º 627/89, de 7 de Agosto, é, no ano lectivo de 1990-1991, o seguinte: I) Contingente a que se refere o n.º 2 do n.º 3.º - 5; II) Contingente a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º - 3. Ministério da Educação. Assinada em 2 de Março de 1990. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.