Portaria 227/90

Estabelece que o imposto sobre veículos relativo ao ano de 1990 seja liquidado e pago durante os meses de Maio e Junho do mesmo ano

Portaria 227/90

Estabelece que o imposto sobre veículos relativo ao ano de 1990 seja liquidado e pago durante os meses de Maio e Junho do mesmo ano

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 27/03/1990

Estabelece que o imposto sobre veículos relativo ao ano de 1990 seja liquidado e pago durante os meses de Maio e Junho do mesmo ano

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 227/90 de 27 de Março Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, o seguinte: 1.º O imposto sobre veículos relativo ao ano de 1990 será liquidado e pago durante os meses de Maio e Junho do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2.º Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos. 3.º Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos prazos seguintes: a) Tratando-se de veículos novos, nos oito dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo mais dilatado no Regulamento do Imposto sobre Veículos, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º; b) Tratando-se de veículos de matrícula nacional saídos do País em data em que ainda não estava à cobrança o imposto, nos oito dias seguintes àquele em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente documentada pela competente entidade oficial. Ministério das Finanças. Assinada em 14 de Março de 1990. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.