Portaria 235/90

Altera o quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Portaria 235/90

Altera o quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 31/03/1990

Altera o quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 235/90 de 31 de Março Tendo em conta o processo de extinção do Gabinete da Área de Sines, o Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril, veio permitir que o respectivo pessoal possa ser integrado nos quadros de outros departamentos da Administração, sendo criados os lugares necessários para o efeito. Tornando-se necessário integrar na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos os funcionários do Gabinete da Área de Sines que ali se encontrem requisitados: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril, e do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte: 1.º O quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelas Portarias n.os 537/87, de 27 de Junho, 407/88, de 28 de Junho, 673/88, de 8 de Outubro, e 520/89, de 8 de Julho, e pelos mapas anexos aos Decretos Regulamentares n.os 40/88, de 18 de Novembro, e 26/89, de 18 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo, para efeitos de integração do pessoal do Gabinete da Área de Sines que à data da entrada em vigor desta portaria se encontre a prestar serviço em regime de requisição na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, de harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril. 2.º Os lugares referidos no número anterior são considerados como contingentados nos serviços em que os funcionários a integrar exercem funções e serão extintos no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril. 3.º Os funcionários abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril, que prestam serviço na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, na situação de requisitados, e possuam categorias da carreira técnica superior são integrados, de acordo com as respectivas habilitações, em lugares de categoria idêntica das carreiras da referida Direcção-Geral a seguir indicadas: a) Carreira de engenheiros civis - licenciados em Engenharia Civil; b) Carreira de arquitectos - licenciados em Arquitectura; c) Carreira de técnicos economistas - licenciados em Economia, Finanças ou Organização e Gestão de Empresas. 4.º O pessoal a que se refere o n.º 1.º consta do mapa anexo II. Ministério das Finanças. Assinada em 14 de Março de 1990. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. ANEXO I Criação de lugares no quadro geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, para efeito de integração de pessoal do Gabinete da Área de Sines, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril (ver documento original) ANEXO II Lista nominativa a que se refere o n.º 4.º da Portaria n.º 235/90, de 31 de Março (ver documento original)