Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 6/90/A
Há necessidade de proceder a alterações pontuais ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, tendo em vista o aperfeiçoamento da regulamentação de determinadas matérias, nomeadamente a forma de provimento dos conselhos de administração, para além de se flexibilizar a forma de determinação das remunerações dos membros dos conselhos de administração.
Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte: